OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria77 de 05/05/2022
Data de publicaçãoDiário Eletrônico, matérias administrativas. Disponibilização: 09/05/2022.
EmentaAltera os termos da Portaria n.º 47, de 13 de outubro de 2021, que designa os integrantes da Comissão de Orientação e Organização dos Trabalhos da Central de Distribuição e Protocolo da Seção Judiciária de São Paulo - CEDIS.
Status[Vide] Portaria nº 47, 13/10/2021

PORTARIA DFORSP Nº. 77, DE 05 DE MAIO DE 2022.

Altera os termos da Portaria n.º 47, de 13 de outubro de 2021, que designa os integrantes da Comissão de Orientação e Organização dos Trabalhos da Central de Distribuição e Protocolo da Seção Judiciária de São Paulo - CEDIS.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO os termos da Resolução do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região n. º 66, de 16 de abril de 2021, que cria a Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC), na Seção Judiciária de São Paulo, a Central de Distribuição e Protocolo (CEDIS), na capital, e a Seção de Serviços Judiciais Auxiliares, no interior e no litoral do Estado de São Paulo, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria UGEP DFORSP/SADM-SP?UGEP/NUIP/SUIGn.º 2483, de 27 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0021381-63.2021.4.03.8001;

RESOLVE:

Art. 1.º Alterar o inciso III, do art. 1.º e o art. 2.º, da Portaria n.º 47, de 13 de outubro de 2021, desta Diretoria do Foro, que designa os integrantes da Comissão de Orientação e Organização dos Trabalhos da Central de Distribuição e Protocolo da Seção Judiciária de São Paulo - CEDIS, nos seguintes termos:

"Art. 1.º ...omissis...

III - Tatiana Rodrigues Madsen Canova - servidora lotada no Núcleo de Distribuição e Protocolo - NUDP;

(...)”

Art. 2.º A Presidência da Comissão será exercida pela Dra. Regilena Emy Fukui Bolognesi - Juíza Federal Coordenadora da Central de Distribuição e Protocolo - CEDIS.

..omissis..."

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Marcio Ferro Catapani

Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo